Nova Lei do Estágio traz mais benefícios para os estudantes

Thaís Carvalho
Redação 03

O projeto de Lei 2419/07, do Senador Osmar Dias (PDT-PR), que regulamenta o estágio profissional, espera efetivação do presidente da república Luiz Inácio Lula da Silva, o projeto foi aprovado no último mês de agosto e substituirá lei que está há 30 anos em vigor.

Apesar do estagiário não criar vínculo com a empresa, o projeto define o estágio como um “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho”.

Além de estipular a carga horária de 20 a 30 horas semanais, oferecer bolsa-auxílio e vale-transporte, os estagiários terão 30 dias de férias remuneradas por ano. A empresa contratante também não poderá ter mais de um estagiário para cada cinco funcionários.

Para Franklin Valverde, Diretor do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo em entrevista exclusiva para o Redator Online, a carga horária que será limitada a seis horas diárias é um ganho para os estagiários, mas o tempo máximo de estágio que é de dois anos é um ponto negativo, “deveria ser de um, para dar oportunidade a outros estagiários” diz Valverde.

Além disso, Valverde acredita que a limitação de estagiários por funcionários reduzirá as vagas para os estagiários nas empresas que utilizam os estudantes como mão-de-obra. “Nessas empresas o que os estudantes fazem não é estágio, pois o verdadeiro estágio espera-se que haja um acompanhamento; o que há – em muitos casos – é uma forma de burlar a legislação e a sonegação de impostos e encargos”, afirma Valverde.

 

 

 

2 pensamentos sobre “Nova Lei do Estágio traz mais benefícios para os estudantes

  1. Peço q respondam para o meu e-mail…

    Estou estagiando há um ano e dois meses (01/10/07 a 20/12/08)
    Esta data de 20/12 deste ano é qndo o contrato com o CIEE acaba dae vou ser efetivado e o período de férias é agora em Janeiro, Quero saber se sendo efetivado agora dia 20 de dezembro eu tenho direito a estas férias… e se essas férias remuneradas eu vou receber o salário de efetivado já ou de um estagiário…

    Como estagiário nao tenho carteira assinada, se eu for efetivado eu tenho q assinar…

    Peço q tirem esta dúvida minha…

    Att. Mateus

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