Thaís Carvalho
Redação 03
O projeto de Lei 2419/07, do Senador Osmar Dias (PDT-PR), que regulamenta o estágio profissional, espera efetivação do presidente da república Luiz Inácio Lula da Silva, o projeto foi aprovado no último mês de agosto e substituirá lei que está há 30 anos em vigor.
Apesar do estagiário não criar vínculo com a empresa, o projeto define o estágio como um “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho”.
Além de estipular a carga horária de 20 a 30 horas semanais, oferecer bolsa-auxílio e vale-transporte, os estagiários terão 30 dias de férias remuneradas por ano. A empresa contratante também não poderá ter mais de um estagiário para cada cinco funcionários.
Para Franklin Valverde, Diretor do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo em entrevista exclusiva para o Redator Online, a carga horária que será limitada a seis horas diárias é um ganho para os estagiários, mas o tempo máximo de estágio que é de dois anos é um ponto negativo, “deveria ser de um, para dar oportunidade a outros estagiários” diz Valverde.
Além disso, Valverde acredita que a limitação de estagiários por funcionários reduzirá as vagas para os estagiários nas empresas que utilizam os estudantes como mão-de-obra. “Nessas empresas o que os estudantes fazem não é estágio, pois o verdadeiro estágio espera-se que haja um acompanhamento; o que há – em muitos casos – é uma forma de burlar a legislação e a sonegação de impostos e encargos”, afirma Valverde.
estive ouvindo alguns comentários sobre esta nova lei,mas agora estou pesquisando um pouco eu gostaria muito de saber se esta nova lei vai atingir só os novos estágiario ou tbém os que já trabalham como?
Peço q respondam para o meu e-mail…
Estou estagiando há um ano e dois meses (01/10/07 a 20/12/08)
Esta data de 20/12 deste ano é qndo o contrato com o CIEE acaba dae vou ser efetivado e o período de férias é agora em Janeiro, Quero saber se sendo efetivado agora dia 20 de dezembro eu tenho direito a estas férias… e se essas férias remuneradas eu vou receber o salário de efetivado já ou de um estagiário…
Como estagiário nao tenho carteira assinada, se eu for efetivado eu tenho q assinar…
Peço q tirem esta dúvida minha…
Att. Mateus